As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0003285-90.2012.8.19.0061 | |
TJ/RJ - 20/04/2012 17:29:02 - Primeira instância - Distribuído em 16/02/2012 | |
Comarca de Teresópolis | 2ª Vara Cível |
Cartório da 2ª Vara Cível | |
Endereço: | Lúcio Meira 375 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Teresópolis |
Ação: | Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade |
Assunto: | Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade |
Classe: | Desapropriação |
Autor | ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | IMOBILIARIA TERRITORIAL ERMITAGE LIMITADA |
Advogado(s): | TJ000008 - PROCURADOR GERAL DO ESTADO RJ017219 - MARIO DIAS DE MESQUITA RJ163215 - THIAGO ANDRADE SOUSA |
Tipo do Movimento: | Decisão em Audiência - Concedida em parte a Antecipação de Tutela |
Juiz: | MAURO PENNA MACEDO GUITA |
Data da decisão: | 20/04/2012 |
Descrição: | VER INTEGRA:"(...)6- Pelo exposto, DEFIRO A IMISSÃO ANTECIPADA do expropriante na posse da área expropriada, condicionada tal imissão ao valor global encontrado pelo perito em seu laudo de avaliação prévio, uma vez que o... Ver íntegra do(a) Decisão |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
Localização na serventia: | Aguardando Audiência |
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
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